Corretora de Seguros em São José dos Campos

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Por que escolher a LL Corretora de Seguros?

Conte com corretores profissionais na hora da contratação, para pode escolher o melhor para você.

A LL Corretora de Seguros fica em São José dos Campos, mas atendemos todo o Brasil.

Contamos com um equipe inteira focada em ajudar e solucionar as suas dúvidas no que você precisar.

Entre em contato e faça sua simulação, sem sair de casa, ainda hoje via WhatsApp ou e-mail. Você escolhe!

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Dúvidas Frequentes

As corretoras de seguro são intermediadoras entre os segurados e seguradoras, prestando consultoria para tudo que esteja presente no contrato de seguro seja cumprido.
Corretoras de seguro são as representantes oficiais dos clientes juntos às seguradoras.
Além disso, Corretoras de seguros adequadas, como é o caso da LL Corretora de Seguros, possuem um vasto conhecimento dos produtos e atendimento ao cliente que facilita o entendimento e a escolha do melhor seguro para cada caso.
A LL Corretora de Seguros vai estar ao lado do cliente prestando sua consultoria na hora da venda e, obviamente, após a negociação, oferecendo todo o suporte necessário.

Caso você queira contratar um seguro, independentemente de qual, é necessário a presença de uma corretora de seguros pessoa jurídica ou de um corretor de seguros pessoa física, que são empresas e profissionais legalmente autorizados pela SUSEP para intermediar o processo.
Corretor não é somente o profissional que irá te vender o seguro, ele também é um consultor que consegue mostrar as melhores opções na área de seguros.

Seguros em si é uma proteção que vai muito além dos problemas conhecidos e recorrentes que vemos por aí. Fazer a contratação desse produto garante tranquilidade para sua vida e de sua família e estar amparado em diversas situações.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)

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