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Com os serviços e assistência você ficará livre de preocupações do dia a dia e conta com uma equipe pronta para te atender

O lugar que você guarda os seus bens mais preciosos merece ser bem protegido e cuidado.

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Entre em contato e conheça as opções de seguro residencial, oferecemos a melhor cobertura para sua residência, casa ou apartamento.

Além dos riscos de incêndio, explosão, vendaval e queda de raios, roubo ou furto também são imprevistos que podem causar muitos prejuízos.

Além disso conte com serviços de assistência adicionais para não ter que se preocupar e confira essa grande vantagem.

É exatamente isto que o Seguro Residencial oferece facilidades para o seu dia a dia.

Um seguro com diversas vantagens a um preço reduzido.

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Viagens

Muito mais segurança para seu lar. Viaje tranquilamente sabendo que a casa ou apartamento está seguro.

Assistência

A grande vantagem do seguro é a assistÊncia: chaveiro, encanador, eletricista, cobertura emergencial de telhados e outros

Serviços

Conte os melhores serviços para lhe atender prontamente 24h por dia e uma equipe especializada.

Seguro Residencial
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Para Você e sua Família

Seguro Residencial é proteção, segurança e facilidade

Preservar seu patrimônio, garantir segurança para a sua família e contar com assistências que facilitam o dia a dia. Tudo isso pode ser seu contratando um Seguro Residencial com a LL Corretora de Seguros em São José dos Campos.

Você pode personalizar seu Seguro Residencial, você escolhe exatamente aquilo que se adequa às suas necessidades. E não precisa se preocupar imaginando qual o valor médio de um Seguro Residencial: em média, o valor desse tipo de seguro não chega a 1% do que custa o imóvel e ainda te gera uma segurança.

Com a LL Corretora de Seguros, é só entrar em contato e para fazermos uma simulação do Seguro Residencial. Comece agora mesmo e garanta todas as coberturas e assistências do Seguro Residencial!

Seguro Residencial

Dúvidas Frequentes

É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:

Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades, etc.;
Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:

  • Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
  • Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Queimadas em zonas rurais;
  • Roubo ou furto.

A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.

Caso você queira contratar um seguro, independentemente de qual, é necessário a presença de uma corretora de seguros pessoa jurídica ou de um corretor de seguros pessoa física, que são empresas e profissionais legalmente autorizados pela SUSEP para intermediar o processo.
Corretor não é somente o profissional que irá te vender o seguro, ele também é um consultor que consegue mostrar as melhores opções na área de seguros.

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