Plano de Saúde em
São José dos Campos e região
Hoje ter um Plano ou Seguro Saúde é o segundo maior desejo das famílias brasileiras, é a melhor solução para garantir tranquilidade e qualidade de vida no curto e longo prazo.
As Seguradoras e Operadoras de Assistência à Saúde prestam atendimento com cobertura garantida pela Lei 9656/98, trazendo segurança no atendimento de consultas, exames simples, exames especiais, internações clinicas e cirurgia, parto e suas consequências , sem limite de utilização para restaurar a saúde do beneficiário.
Atualmente os produtos se dividem em Empresarial, Individual / Familiar e Adesão.
Empresarial – Produto contratados através do CNPJ da empresa para seus sócios e colaboradores (CLT), bem como seus dependentes diretos.
Os produtos empresarias são classificados em:
- PME (Pequena e média empresa) – Para empresas de 3 à 99 vidas.
- PJ (Grandes empresas) – Para empresas com mais de 99 vidas.
Individual e/ou Familiar – Produto contratado através do CPF do usuário, podendo ser contratado apenas para um indivíduo, bem como a possibilidade de incluir sua família, dependentes diretos, mediante pagamento de cada integrante de acordo com sua idade.
Adesão – É uma modalidade de produto empresarial desenvolvido para as “entidades de classe, sindicatos e associações”. O contrato é realizado entre o usuário final e a entidade de classe que ele está filiado, tendo como intermediaria a Administradora do produto.

O que oferece do Plano de Saúde
- Cobertura completa de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS;
- Pronto Atendimento 24 horas para Urgência e Emergência;
- Consultas Médicas em todas as especialidades;
- Atendimento para Exames Simples;
- Atendimento para Exames Especiais e Auto Custo;
- Internações clínicas e cirúrgicas sem limites de diárias, inclusive em UTI;
- Atendimento Nacional; para urgências e emergências;
- Assistência ao Parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal;
Contrate sem Sair de Casa
Dúvidas Frequentes
Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, hoje todas as operadoras e seguradoras trabalham com corretores, sendo que aqui na LL Corretora de Seguros temos profissionais qualificados e especializados para encontrar a melhor opção e custo beneficio para as suas necessidades.
Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário que você escolha as características do plano que você deseja:
Qual a sua necessidade de abrangência do plano, ou seja área de atendimento:
– Local
– Regional
– Estadual
– Nacional
Qual o modelo de pagamento você prefere:
Plano Completo, aquele que você pague somente a mensalidade e não tenha mais nenhum custo quanto utilizar.
Plano Coparticipativo neste modelo de plano você paga um valor mensal menor, porem quando utilizar consultas, exames ou internações será cobrado uma pequena taxa para cada procedimento na próxima mensalidade, de acordo com a tabela contratada.
Qual acomodação em caso de internação:
– Enfermaria
– Apartamento
Qual modelo de rede para atendimento:
Atendimento em Rede própria
Atendimento em Rede Credenciada
Atendimento através de Reembolso
Para sua melhor escolha a L L Corretora de Seguros conta com os melhores especialistas, que te forneceram todas as informações necessárias.
O plano de saúde é um serviço oferecido por seguradoras e operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.
A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na Constituição Federal do Brasil, mas, não é suficientemente eficaz para atender toda a população. Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.
O Plano de Saúde Privado é um plano onde a pessoa assina um contrato com uma seguradora / operadora e se torna inscrita em determinado plano daquela empresa. Passa, através do pagamento mensal de sua mensalidade, a ter a garantia da cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais prestados por sua Rede Assistencial (Rede de médicos, hospitais, laboratórios que executam o atendimento ligados ao seu plano).
Vale lembrar que as propostas e contratos oferecidos pelas operadoras estão submetidos às regras da lei 9.656/98 .
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Na comercialização dos planos atualmente,a maioria das seguradoras e operadoras de planos de saúde praticam as carências abaixo:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 30 dias consultas
- 30 dias exames simples
- 180 dias exames especiais
- 180 dias internações clinicas e cirúrgicas
- 10 meses parto e suas consequências
- 24 meses doenças e lesões pré-existentes